sexta-feira, 27 de maio de 2011

CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO NO BRASIL.

Galera faz só alguns meses que possuímos um Conselho próprio, legalmente reconhecido para ARQUITETOS URBANISTAS. Acho isso realmente interessante para nós, temos que ver quais são as mudanças no estudo e na atuação.Vamos pesquisar isso juntos???Coloquei também no FACEBOOK nos informativos da faculdade.
Essa é a matéria:






O Senado aprovou nesta terça-feira (21/12) o projeto de lei da Câmara (PLC) 190/10, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista.
Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo é aprovado.
O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei da Câmara (PLC) 190/10, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista. O projeto, que vai à sanção presidencial, também cria o conselho nacional (CAU/BR) e conselhos estaduais específicos para esses profissionais, que, até então, eram representados pelo Conselho Federal (Confea) e pelos Conselhos Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas).
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara na última terça-feira (16). No Senado, foi apreciada diretamente no Plenário, onde recebeu parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
De acordo com o projeto, o CAU/BR deverá especificar as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.
A proposta de regulamentação profissional substitui a legislação atual. De acordo com as entidades profissionais, pela primeira vez os arquitetos terão uma regulamentação própria, totalmente desvinculada da regulamentação profissional de engenheiros.
O PLC 190/10 dispõe que entre as tarefas dos arquitetos estão a direção de obras e a elaboração de orçamento, seja no campo da arquitetura propriamente dita, da arquitetura de interiores ou do planejamento urbano, entre outros.
Para exercer a profissão, o arquiteto e urbanista deverá ter registro profissional no CAU de seu estado. Esse registro permitirá sua atuação em todo o País. Os requisitos para o exercício da profissão serão a capacidade civil e o diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação. Também deverão registrar-se no CAU as empresas de arquitetura e urbanismo.
Raíssa Abreu / Agência Senado
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Coordenação de Curso de Arquitetura e Urbanismo


Esse é o link: http://www.unochapeco.edu.br/arquitetura/noticias/conselho-federal-de-arquitetura-e-urbanismo-e-aprovado

Abraço!
Nati

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